Tire todas as dúvidas sobre Direito das Crianças Saiba todos o direitos a uma infância digna !

Tire todas as dúvidas sobre Direito das Mulheres

Tome decisões assertivas e com confiança!

Aqui as crianças estão amparadas pelos seus direitos

Saiba quais são os direitos das crianças:


  • Direito à Dignidade: Assegura que todas as crianças sejam tratadas com respeito e tenham suas necessidades atendidas.


  • Proteção contra Violência: Garantia de segurança contra qualquer tipo de abuso físico, psicológico ou sexual.


  • Combate ao Trabalho Infantil: Mecanismos legais que proíbem o trabalho infantil e asseguram o direito à educação e ao lazer.


  • Direito à Saúde e Educação: Toda criança tem o direito de acesso à saúde de qualidade e à educação gratuita.


  • Importância da Denúncia: Saiba como e onde denunciar casos de abuso, maus-tratos e exploração infantil.

Saiba quais são os tipos de Violência contra a Mulher:


🌼Violência Doméstica: Isso inclui qualquer tipo de maltrato que acontece dentro de casa, seja físico, emocional, sexual, financeiro ou até mesmo moral, vindo de um parceiro íntimo ou um membro da família.


🌼Violência Psicológica: Envolve comportamentos que visam degradar a autoestima, controlar as ações e decisões, causar medo e ansiedade, como ameaças verbais, humilhações, isolamento social, entre outros, causando danos emocionais profundos.


🌼Violência Obstétrica: Práticas abusivas, negligentes ou desrespeitosas durante o parto e o período perinatal, que violam os direitos das mulheres à autonomia, dignidade e cuidados de saúde adequados.


🌼Feminicídio: Assassinato de mulheres em razão de simplesmente serem mulhereres. Isso pode acontecer em situações de violência doméstica ou até mesmo por por motivos relacionados à discriminação de gênero.


🌼Assédio Sexual: Sabe quando alguém faz comentários, gestos ou propostas indesejadas de natureza sexual? Isso é assédio sexual e pode criar um ambiente muito desconfortável e ofensivo para as mulheres.


🌼Tráfico de Mulheres: Envolve o recrutamento, transporte, transferência, abrigo ou recebimento de pessoas por meio de coerção, engano ou abuso de poder, com o objetivo de exploração sexual ou laboral.


🌼Importunação sexual: Praticar atos libidinosos sem o consentimento da pessoa, com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiros. Isso inclui tocar, lamber, beijar, "encoxar" e outras práticas sem permissão, bem como se masturbar ou ejacular em público.

Se você está sendo vítima de violência ou conhece alguma mulher que esteja, envie sua pergunta agora. 

Eu posso te ajudar!

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Caroline Salim

Advogada Especialista em Direito de Família e Direito das Mulheres

Caroline Salim

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